O zoneamento urbano é um instrumento do planejamento que foi muito utilizado e difundido durante o século XX. Trata-se da aplicação de um sistema legislativo, normalmente a nível municipal, que visa regular o uso e a ocupação do solo pelos agentes produtores do espaço urbano: proprietários fundiários, promotores imobiliários (construtoras e incorporadoras), Estado, dentre outros. O zoneamento delimita, então, certas áreas com o objetivo de caracterizá-las, definir estratégias e diretrizes de desenvolvimento urbano e ambiental.
Cada área nesse zoneamento tem suas regras, como quantos metros quadrados podem ser construídos nos terrenos pertencentes a essas áreas - conhecidas como zonas, gabarito - altura máxima que as edificações podem atingir -, quais usos as edificações podem assumir - comercial, residencial, mista e etc -, o quanto daquela zona deve ser preservada, dentre outros.
Pode-se dizer então que é importante para uma cidade ter um zoneamento urbano, pois ele poderá facilitar o processo de ordenamento e organização do espaço urbano.