Campanha ZEIS JÁ!

O observaSSA atento aos acontecimentos que dão conta da produção da cidade, anuncia e dá boas vindas à Campanha ZEIS JÁ! 
 
 
Essa é uma campanha construída processualmente, a partir de articulações possíveis entre universidades e movimentos, associações e coletivos urbanos. A ideia é que ela seja mais um espaço de engajamento e articulação, entendendo o instrumento como estratégico na garantia do direito à moradia e à cidade. Formada por militantes, ativistas, assessores populares, moradoras/es, pesquisadoras/es, professoras/es e estudantes universitárias/ese engajadas/es nas lutas pelo Direito à Cidade em Salvador.  
 
Por isso a importância, inclusive, de informar o que uma Zona Especial de Interesse Social - ZEIS. Você sabe o que é?
 
Então, o observaSSA explica:
 
As ZEIS correspondem a um importante instrumento jurídico de regularização fundiária, como previsto no Estatuto da Cidade - Lei Federal n° 10.2547, de 10 de julho de 2001. Como já mencionado, se trata de um instrumento muito valioso para a política urbana, afinal prever o zoneamento de áreas na cidade destinadas à implantação de habitação de interesse social, que devem ser prioritarimente demarcadas onde há assentamentos precários ou em terrenos vazios. Por isso, subdivide-se em:
  • ZEIS de Regularização > se relaciona ao zoneamento de áreas já ocupadas por assentamentos informais. Seu objetivo é reconhecer essas áreas e sua integração definitiva na cidade; e,
  • ZEIS de vazio > quando são demarcadas em áreas vazias, preferencialmente já urbanizadas. Seu objetivo é ampliar a oferta uso de terra urbanizada para novas moradias de interesse social.

No caso de Salvador, a Lei Municipal n° 9.069, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Salvador (PDDU/2016) e dá outras providências, em sua Seção IV - Zonas Especiais de Interesse Social, o art. 166 diz: "As ZEIS são destinadas à regularização fundiária urbanística e jurídico legal e à produção, manutenção ou qualificação da Habitação de Interesse Social (e Habitação de Mercado Popular) atendendo às diretrizes estabelecidas no Capítulo III, do Título VI desta Lei, sendo classificadas em:

ZEIS 1: Assentamentos Precários;

ZEIS 2: Edificações deterioradas;

ZEIS 3: Terrenos não edificados;

ZEIS 4: APA e APRN;

ZEIS 5: Quilombos e Comunidades Tradicionais."

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